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Estratégia de TI

Simples Nacional: prazo de opção termina dia 30 de janeiro

Empresa que já existe só pode pedir entrada no Simples Nacional durante janeiro, com efeito retroativo a 1º de janeiro. Perder esse prazo significa esperar o ano inteiro.

12 de janeiro de 2026|5 min de leitura

Simples Nacional: prazo de opção

A janela que só abre uma vez por ano

Empresa que já está em atividade e quer entrar no Simples Nacional só pode solicitar isso durante o mês de janeiro, com prazo final em 30/01/2026. Se o pedido for aprovado, o efeito retroage a 1º de janeiro — como se a empresa já estivesse no regime desde o início do ano. Fora dessa janela, só é possível optar pelo Simples no momento da abertura de um CNPJ novo.

Não existe uma segunda chance no meio do ano, salvo situação excepcional (como exclusão por ultrapassar limite de faturamento).

Por que isso pesa tanto pra quem decide tarde

Empresa que percebe em março, junho ou outubro que o Simples sairia mais barato do que o regime atual precisa esperar até o janeiro seguinte pra migrar — quase um ano inteiro pagando um regime tributário que não é o mais vantajoso. Essa espera tem custo real, não é só burocracia.

O que decidir antes do dia 30

Três pontos ajudam a não perder o prazo: simular o custo tributário da empresa no Simples Nacional versus o regime atual, com o contador, considerando o faturamento projetado pra 2026 inteiro — não só o histórico. Depois, confirmar se a atividade da empresa está entre as permitidas no Simples, já que algumas atividades ficam de fora independente do faturamento. E, se a decisão for migrar, protocolar o pedido com folga antes do dia 30, evitando problema de sistema de última hora.

Onde a Diglion entra

A Diglion ajuda pequenas empresas a organizar a decisão de regime tributário a tempo da janela de janeiro, evitando um ano inteiro pagando mais imposto do que precisaria.

Fontes consultadas

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