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Simples Nacional 2027: setembro é o mês de decidir, e agora tem escolha de IBS/CBS

A opção pelo Simples Nacional de 2027 acontece de 1 a 30 de setembro de 2026 e traz uma escolha nova: pagar IBS e CBS no modelo puro ou no híbrido.

01 de setembro de 2026|14 min de leitura

Calendário ilustrando o prazo de setembro para optar pelo Simples Nacional

O que muda em setembro de 2026

Hoje, 1º de setembro de 2026, abre a janela de opção pelo Simples Nacional para 2027, e ela vai até 30 de setembro. Pela primeira vez, esse pedido sai de janeiro e passa pro setembro anterior ao ano em que vale. E junto vem uma decisão nova: como você vai pagar IBS e CBS.

A informação vem da Receita Federal, que divulgou o aviso na própria data de abertura. A base legal é a Lei Complementar 214/2025 e a Resolução CGSN nº 186/2026, datada de 9 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril.

Se o seu CNPJ já está no Simples e nada de estranho aconteceu com ele, talvez você não precise fazer nada. Mas "talvez" é uma palavra cara em matéria de imposto, então vale entender o desenho completo antes de ignorar o prazo.

Um ponto sobre o motivo da mudança. A Receita diz que o objetivo é deixar a transição pro IBS e pra CBS mais suave e dar previsibilidade pras micro e pequenas empresas. Faz sentido: se a escolha do modelo de pagamento precisa existir antes de 2027 começar, o pedido de opção também precisa vir antes.

Esse texto é pra dono de pequena empresa, não pra contador. Vou explicar o que mudou, quem precisa agir, como pensar a escolha entre os dois modelos e o que ninguém ainda consegue responder com segurança. No fim tem um checklist pra você levar na conversa com quem cuida da sua contabilidade.

Em uma frase, o que é IBS e CBS

IBS e CBS são os novos tributos sobre consumo da reforma tributária. Eles vão substituir, ao longo do tempo, impostos que você já conhece. Pra esse texto, o que importa é só isto: em 2027 eles entram na sua rotina, e a forma de recolher depende de uma escolha que você faz agora.

Este artigo não entra em alíquotas nem em cálculo, porque as fontes oficiais consultadas não trazem esses números. Quando eu disser que algo não está definido, é porque não está nas fontes, e não porque esqueci de pesquisar.

Quem precisa fazer alguma coisa em setembro?

Nem toda empresa precisa agir em setembro. Quem já está no Simples Nacional continua nele automaticamente, a menos que exista um registro de exclusão futura no cadastro. Já quem foi excluído e tem esse registro precisa pedir a opção dentro da janela, de 1 a 30 de setembro de 2026, segundo a Receita Federal.

Vamos separar por situação, porque a regra muda conforme o seu caso.

Empresas que já estão no Simples

Você não precisa fazer um novo pedido de opção. A permanência é automática. A única ressalva é a que citei: se existir um registro de exclusão futura, a história muda.

Como saber? Entre no Portal do Simples Nacional durante setembro e confira a sua situação. É uma checagem de cinco minutos que evita um susto em janeiro. Se você não tem o código de acesso ou o certificado digital à mão, peça pro seu contador olhar.

E repare: mesmo quem não precisa pedir a opção ainda tem uma decisão pela frente, que é o modelo de IBS e CBS. Falo disso na próxima seção.

Empresas excluídas com registro de exclusão futura

Aqui o prazo é pra valer. Se a sua empresa saiu do Simples, ou vai sair, e existe esse registro, o pedido de opção precisa ser feito em setembro. Sem ele, a regra de permanência automática não te protege.

Esse é o caso em que mais vejo risco de esquecimento, porque quem foi excluído muitas vezes já está cansado do assunto e deixa pra depois. O prazo agora é curto e fixo, ao contrário dos anos anteriores, quando janeiro dava uma folga mental depois das festas.

CNPJs abertos entre outubro e dezembro de 2026

Se você está abrindo empresa agora, a regra é mais simples. Quem registrar o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 recebe a opção no próprio ato do registro. Ela vale pro resto de 2026 e pra todo o ano de 2027.

E o MEI?

O MEI não entra nessa mudança. A opção do MEI continua em janeiro, e não existe a alternativa híbrida pra ele. Se você é MEI, pode respirar: este artigo é sobre os outros portes do Simples.

Se você é MEI pensando em crescer e virar microempresa, vale conversar com o contador antes. O prazo e o modelo de IBS/CBS fazem parte dessa conta.

O que é a escolha entre IBS/CBS "puro" e "híbrido"?

A novidade de 2027 é que o Simples Nacional passa a ter dois modelos de recolhimento de IBS e CBS. No puro, os dois tributos são pagos dentro da guia única do Simples, o DAS. No híbrido, você segue no Simples pros demais tributos, mas paga CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia, segundo a Receita Federal.

Parece abstrato, então vou traduzir pro dia a dia.

Modelo puro: tudo na mesma guia

No modelo puro, nada muda na forma de pagar. Você continua com uma guia única, o DAS, e IBS e CBS vêm embutidos nela. É o caminho mais parecido com o que você faz hoje.

A vantagem é a simplicidade. Uma guia, um vencimento, uma rotina que sua equipe já conhece. A desvantagem possível, que veremos adiante, depende de quem compra de você.

Modelo híbrido: Simples pro resto, regime regular pra IBS e CBS

No híbrido, a sua empresa continua no Simples Nacional pros outros tributos. Mas a CBS e o IBS saem da guia única e passam a ser apurados e pagos pelo regime regular, ou seja, fora do DAS.

Na prática, isso significa mais uma obrigação paralela. Você passa a ter dois caminhos de pagamento rodando ao mesmo tempo: o DAS pro que ficou no Simples, e o recolhimento regular pra CBS e IBS. Isso costuma pedir mais organização de rotina e, quase sempre, mais apoio da contabilidade.

Por que a Receita fala em B2B

A Receita Federal aponta que o modelo híbrido pode ser relevante pra empresas que vendem pra outras empresas, o chamado B2B. O motivo citado é que os clientes dessas empresas podem aproveitar créditos de forma mais ampla.

Em português claro: quando você vende pra uma empresa, ela costuma querer abater o imposto que pagou na compra. O jeito como você recolhe pode afetar o quanto ela consegue abater. Isso pode pesar na negociação comercial, e é por isso que o assunto não é só tributário.

Repare no "pode". A Receita não diz que o híbrido é melhor pra quem vende B2B. Diz que pode ser relevante. A escolha certa, segundo o próprio órgão, depende do negócio.

Qual modelo vale mais pra sua empresa?

Não existe resposta universal, e as fontes oficiais não trazem uma comparação de custo entre os dois modelos. A Receita Federal diz apenas que a escolha depende do negócio e que o híbrido pode importar pra quem vende a outras empresas. Então o caminho é olhar o seu perfil de cliente e conversar com o contador.

Dá pra organizar a conversa em três perguntas simples.

Pergunta 1: pra quem você vende?

Separe seu faturamento em dois blocos: vendas pra consumidor final (pessoa física) e vendas pra outras empresas. Quanto maior o bloco B2B, mais o assunto dos créditos tende a importar.

Quanto maior o bloco de consumidor final, menos esse argumento pesa, e a simplicidade do modelo puro tende a ganhar importância. Digo "tende" porque ninguém consegue afirmar o resultado sem os números do seu caso.

Pergunta 2: seus clientes empresariais pedem isso?

Converse com os dois ou três maiores clientes PJ. Pergunte, sem rodeio, se a forma como você recolhe os tributos afeta a compra deles. Alguns vão responder na hora. Outros vão dizer que precisam checar com a contabilidade deles, o que já é um sinal útil.

Essa conversa vale mais do que qualquer planilha genérica, porque o que a Receita descreve é justamente o comportamento dos seus clientes com os créditos.

Pergunta 3: sua operação aguenta duas rotinas?

O híbrido tira IBS e CBS da guia única. Isso exige que alguém (você, um funcionário ou o escritório contábil) cuide dessa apuração à parte. Se hoje a sua rotina fiscal é enxuta, pergunte quanto isso custaria em horas ou em honorários.

Um exemplo hipotético pra fixar a lógica

Atenção: o exemplo abaixo é hipotético, com números redondos inventados só pra ilustrar o raciocínio. Não são dados reais, nem alíquotas, nem estimativa de imposto.

Imagine duas empresas, A e B, cada uma com R$ 100 mil de vendas por mês (valor ilustrativo). A empresa A vende R$ 80 mil pra outras empresas e R$ 20 mil pra consumidor final. A empresa B vende R$ 10 mil pra outras empresas e R$ 90 mil pra consumidor final.

Pelo critério que a Receita menciona, a empresa A é a candidata natural a avaliar o híbrido com carinho, porque a maior parte dos clientes dela são empresas que podem usar créditos. A empresa B tem menos motivo pra complicar a rotina. Mesmo assim, só o cálculo feito com os dados reais de cada uma diz qual modelo sai melhor. O exemplo mostra o caminho do raciocínio, não o resultado.

O que as fontes não dizem

Vale ser honesto sobre os limites. As fontes consultadas não trazem exemplos de alíquotas, valores de crédito nem uma resposta sobre qual modelo é mais barato. Também não trazem contagem oficial de quantas empresas devem escolher cada modelo.

Se alguém te prometer uma resposta pronta sobre "o melhor modelo" sem olhar o seu mix de clientes, desconfie. A resposta depende de quem compra de você.

O que acontece se eu não escolher nada?

Se você não fizer a escolha do modelo, vale o puro. Segundo a Receita Federal, esse é o padrão aplicado de janeiro a junho de 2027. Ou seja, a omissão não deixa a empresa sem regra: ela cai no caminho mais próximo do que você já faz, com IBS e CBS dentro da guia única.

Isso alivia, mas não resolve tudo. Escolher por omissão é uma decisão também, só que tomada sem você olhar pros seus clientes.

O período coberto pela escolha de setembro

A escolha feita em setembro de 2026 vale para o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho. Não é uma decisão pro ano inteiro.

A próxima oportunidade de escolher vem em março de 2027, e a decisão feita lá passa a valer no segundo semestre de 2027. Pensar assim reduz a pressão: você não está trancando a empresa num modelo por tempo indeterminado.

Mas cuidado com a conclusão apressada de "então tanto faz". Seis meses de um modelo que não combina com sua carteira de clientes podem custar caro em margem ou em negociação comercial.

E se eu perder o prazo de opção?

Aqui preciso ser direto: as fontes consultadas não detalham o que acontece com quem precisa pedir a opção e deixa a janela passar. Essa consequência não está definida nos materiais que usei, então não vou inventar.

O que eu faria no seu lugar: tratar 30 de setembro como prazo duro e perguntar ao contador, por escrito, qual é a situação da empresa. Se for um caso de exclusão futura, trate como urgente.

Dá pra voltar atrás? Cancelamento e a janela de março

Dá pra cancelar, mas com regras duras. Segundo a Receita Federal, o cancelamento é permitido até o último dia de novembro de 2026. Depois de cancelado, o ato é irrevogável e você não pode pedir a opção de novo para 2027. Por isso, cancele só se tiver certeza do que está fazendo.

Essa regra merece ser lida duas vezes, porque tem pegadinha.

O cancelamento é irrevogável

Se você pediu a opção e depois cancelou, não existe "desfazer o cancelamento". Também não dá pra refazer o pedido pra 2027. As fontes não detalham o que vem depois disso, então pergunte ao contador antes de clicar.

Quem pensa em cancelar normalmente está comparando regimes. É uma comparação legítima, mas precisa ser feita com simulação de um profissional, não no achismo. Uma decisão dessas, irreversível, merece uma segunda opinião.

Pedido negado por pendência: 30 dias pra regularizar

Se o seu pedido for negado por causa de débito ou outra pendência, a Receita dá 30 dias pra regularizar a situação. Parece folga, mas na prática o relógio corre rápido: levantar a pendência, pagar ou parcelar, e esperar o sistema refletir.

Por isso, vale conferir seus débitos e pendências antes de pedir a opção, e não depois. Se tem algo em aberto, resolva já em setembro.

Checklist de setembro pra levar ao seu contador

Um bom checklist transforma o prazo em tarefas pequenas. A janela vai de 1 a 30 de setembro de 2026, e a Receita Federal avisa que a opção, quando aceita, vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem se organiza na primeira semana tem tempo de corrigir qualquer pendência.

Use a lista abaixo como roteiro de conversa.

Primeira semana: descobrir onde você está

  • Entrar no Portal do Simples Nacional e conferir se há registro de exclusão futura.
  • Verificar se há débitos ou pendências em aberto, federais, estaduais ou municipais.
  • Confirmar quem na empresa tem acesso ao portal (você, o contador ou os dois).
  • Anotar se a empresa é MEI. Se for, o prazo de setembro não se aplica.

Segunda e terceira semanas: decidir o modelo

  • Separar o faturamento dos últimos meses entre venda pra empresas e venda pra consumidor final.
  • Conversar com os maiores clientes PJ sobre o impacto da forma de recolhimento.
  • Pedir ao contador uma simulação com os seus números, não com números genéricos.
  • Perguntar quanto custa, em tempo e honorários, manter uma apuração paralela de CBS e IBS.

Última semana: registrar e guardar

  • Fazer a escolha do modelo dentro da janela, se for diferente do padrão.
  • Guardar comprovante ou print da solicitação e do resultado.
  • Colocar um lembrete pra março de 2027, quando existe nova chance de escolher.
  • Registrar a data limite de novembro, caso exista dúvida sobre cancelar.

Erros comuns que podem custar caro

Os erros mais frequentes são previsíveis: achar que pedido é aprovação, achar que pagar a dívida resolve tudo e achar que a checagem federal basta. Esses pontos não vêm de estatística, e sim da lógica prática de como esses processos costumam funcionar.

Vamos passar pelos que mais atrapalham.

Confundir pedido com aprovação

Enviar a solicitação não é o mesmo que ser aceito. A empresa pode ter pendências que travam a opção. Acompanhe o resultado, e não só o envio.

Pagar a dívida e esquecer a declaração

Quitar um débito não corrige uma declaração que não foi entregue. São problemas diferentes, com consertos diferentes. Se você só pagou o boleto e a obrigação acessória continua em aberto, a pendência segue lá.

Achar que a checagem federal basta

A conferência feita pela Receita não substitui a de estados e municípios. Uma empresa pode estar regular no plano federal e ter pendência estadual ou municipal. Peça ao contador pra olhar as três esferas.

Decidir só pelo preço da guia

É tentador escolher o modelo que parece mais barato no papel. Só que o mais barato pra você pode ser o mais caro pra seu cliente empresarial, se isso afetar os créditos dele. E um cliente que nota o impacto pode pedir desconto ou trocar de fornecedor.

Deixar tudo pra 30 de setembro

Prazo no último dia é aposta. O sistema pode ficar lento, o contador pode estar com a agenda cheia, e uma pendência descoberta no fim não deixa tempo pra regularizar. Quanto mais cedo você olhar, mais opções tem.

Tratar a decisão como só do contador

O contador executa e orienta, mas quem conhece os clientes é você. A escolha do modelo depende do seu mix de vendas e da sua relação comercial. Ele precisa dessa informação, e só você tem.

E a nota fiscal com IBS e CBS?

A reforma também chegou na nota fiscal. Segundo material da Fenacon e do Sebrae de 11 de agosto de 2026, o período de testes dos campos de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e começou em 3 de agosto. A alíquota de teste é de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), só informativa.

Pra quem está no Simples, a obrigação de cumprir as novas regras começa em 1º de janeiro de 2027. A mesma fonte informa que a Receita e o CGIBS suspenderam temporariamente a rejeição automática de notas sem os dados de IBS e CBS.

Essa suspensão é temporária, então não trate como licença pra deixar pra depois. Vale alinhar com seu sistema de emissão e com o contador, em paralelo à decisão de setembro. Esse tema merece um artigo próprio, e aqui fica só o contexto: a escolha do modelo e a nota fiscal andam juntas na preparação pra 2027.

Perguntas rápidas

Preciso pedir de novo a opção pelo Simples se já estou nele?

Em geral, não. Quem já está no Simples Nacional permanece automaticamente, segundo a Receita Federal. A exceção é a empresa com registro de exclusão futura. Confira sua situação no Portal do Simples Nacional durante setembro, pra não ser surpreendido em janeiro.

Qual é o prazo e quando vale a opção?

A janela vai de 1 a 30 de setembro de 2026. Se a opção for aceita, ela vale a partir de 1º de janeiro de 2027. É a primeira vez que o pedido acontece em setembro, e não em janeiro, conforme a Receita.

O MEI também precisa escolher entre puro e híbrido?

Não. O MEI não é afetado por essa mudança. A opção do MEI continua em janeiro e não existe modelo híbrido pra ele. Se você é MEI, o prazo de setembro não se aplica à sua empresa.

Qual modelo é mais barato?

Ninguém consegue afirmar sem olhar os seus números. As fontes oficiais não trazem comparação de custo entre os modelos. A Receita diz que a escolha depende do negócio e que o híbrido pode importar pra quem vende pra outras empresas. Peça uma simulação ao seu contador.

Posso mudar o modelo depois?

Sim, em parte. A escolha de setembro vale de janeiro a junho de 2027. Há nova chance em março de 2027, com efeito no segundo semestre. Já o cancelamento da opção é outra coisa: é irrevogável e vai até o fim de novembro de 2026.

Vale a pena esperar pra decidir?

Esperar até o último dia só atrapalha. Pendências descobertas tarde deixam pouco tempo pra regularizar, e o pedido negado só dá 30 dias de prazo. O ideal é conferir a situação na primeira semana e usar o resto do mês pra decidir com calma.

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A Diglion ajuda pequenas e médias empresas a transformar esse tipo de prazo em rotina: mapear a carteira de clientes entre B2B e consumidor final, organizar os dados de faturamento pra simulação com o contador e preparar sistemas de emissão de nota fiscal e de gestão financeira pra funcionar com os novos campos de IBS e CBS a partir de 2027.

Fontes consultadas

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